sábado, 27 de outubro de 2012


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO DELIBERATIVO DO CCPC.

BIÊNIO JANEIRO 2013/2014

Juazeiro, 16 de Agosto de 2012.

 O presidente da Diretoria Executiva, Edilton Bezerra de Souza, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados em dia com suas responsabilidades junto ao Centro Comunitário Padre Cícero, para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo no Biênio de Janeiro de 2013 até Dezembro de 2014. O processo eleitoral ocorrerá no dia 16 de Dezembro de 2012, no Centro Comunitário Padre Cícero, na Rua Apolo XI, 26, Bairro Salesiano, Juazeiro do Norte, CE, entre 15:00h e 17:00h.

Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Deliberativo, todos os Associados que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 8º do Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.

A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Deliberativo, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando Título de Eleitor emitido pela Justiça Eleitoral e devidamente cadastrado pelo Centro Comunitário Padre Cícero.

No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Deliberativo, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: "sim" ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.

Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.

Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.
São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas.

Atenciosamente,

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Edilton Bezerra de Souza
Presidente

 

CENTRO COMUNITARIO PADRE CICERO                                JUAZEIRO DO NORTE 16/09/2012

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